Imissão e Reintegração de Posse
A ocupação indevida de um imóvel pode impedir o proprietário de utilizar, vender, alugar ou administrar o seu patrimônio. Embora a imissão na posse e a reintegração de posse tenham o objetivo de permitir a recuperação do bem, cada medida é indicada para uma situação diferente. Por isso, o primeiro passo é analisar como surgiu o direito sobre o imóvel, quem exercia a posse anteriormente e de que forma ocorreu a ocupação.
A imissão na posse é utilizada, em linhas gerais, quando a pessoa possui o direito de propriedade, mas ainda não conseguiu exercer efetivamente a posse do imóvel. Isso pode acontecer, por exemplo, com compradores e arrematantes de imóveis que já possuem o título ou o direito reconhecido, mas encontram o bem ocupado pelo antigo proprietário ou por terceiros. O Código Civil assegura ao proprietário o direito de reaver o bem de quem o possua ou detenha injustamente.
Nesses casos, analisamos a matrícula, a carta de arrematação, o contrato, a escritura, o registro e os documentos relacionados à aquisição. Também verificamos quem ocupa o imóvel, qual é a justificativa apresentada para a permanência e se existe contrato de locação, decisão judicial ou outra situação capaz de interferir na medida adotada.
Análise da posse e da propriedade
Notificação e medida judicial
Recuperação efetiva do imóvel
A reintegração de posse, por sua vez, é destinada a quem já exercia a posse do imóvel e a perdeu em razão de invasão, ocupação indevida ou outro ato de esbulho. O Código de Processo Civil estabelece que o possuidor tem direito a ser reintegrado quando ocorre a perda injusta da posse.
Nossa atuação envolve a organização de documentos, fotografias, contratos, notificações, registros de ocorrência, mensagens e demais provas capazes de demonstrar a posse anterior e a forma como ela foi perdida. Quando necessário, avaliamos o pedido de medida urgente para que o imóvel seja desocupado antes do encerramento definitivo do processo, sempre de acordo com as provas disponíveis e as circunstâncias do caso.
Antes do ajuizamento, também analisamos a possibilidade de solução extrajudicial. Uma notificação bem elaborada pode esclarecer a situação, estabelecer prazo para saída voluntária e evitar o prolongamento do conflito. Quando não há acordo, conduzimos o processo judicial e acompanhamos as etapas necessárias até a efetiva recuperação do imóvel.
Nosso objetivo é identificar a medida adequada, evitar procedimentos incorretos e proteger o patrimônio do cliente com uma estratégia baseada na documentação e nas particularidades de cada ocupação.
